Legislação | Estomias

A lei protege a pessoa que foi submetida a uma ESTOMIA consistente em um procedimento cirúrgico, resultante da exteriorização do sistema digestório, respiratório e urinário (colostomia, ileostomia, urostomias) cuja situação lhe torne de forma provisória ou definitiva em uma condição especial. No artigo 5º da Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção. A Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre pessoas com deficiência contou com adesão do Brasil em 2007 cujo protocolo foi aprovado pelo Congresso Nacional, DL nº 186/86 e DE nº 6.949/2009, esta convenção adquiriu equivalência de Emenda Constitucional, a seguir algumas leis.

A pessoa estomizada possui atualmente os mesmos direitos àquelas com algum tipo de deficiência física, lei 7.853/89 art. 4º, Inc. I, alterado com a redação do decreto 5.296/2004. A Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde após aprovação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), editou a portaria SAS/MS de nº 400/2009, inclusive homenageando o Dia Nacional do Estomizado, lei 11.506/2007.

Alguns direitos já foram alcançados, por exemplo: Em lugares de acesso de pessoas estomizadas deve ser colocado um símbolo de forma visível assegurando a eles um local adequado para esvaziamento da bolsa coletora, lei 3.031/2014.

Também incumbiu as operadoras de plano de saúde reguladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) em aceitar o estomizado após prazo de carência máximo de até 180 dias. A partir de maio de 2013 as operadoras com rede própria ou não, devem fornecer aos seus clientes estomizado as bolsas coletoras (colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade ou ainda fornecer reembolso), através da Resolução Normativa RN nº 325 a qual regulamentou a lei nº 12.738/12.

Ao Sistema Único de Saúde (SUS) determinou que orientasse o estomizado para o autocuidado e complicações nas estomias e ao fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança consistentes em: bolsa de colostomia c/ adesivo micro poroso, bolsa de colostomia c/ adesivo micro poro drenável, conjunto de placa e bolsa para estomia intestinal, barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó, pasta e/ou placa, bolsa coletora para urostomizados, coletor urinário de perna ou de cama, conjunto de placa e bolsa para urostomizados.

Perguntas e Respostas

1- A paciente Ostomizado tem proteção da lei?
R: Sim, estando nesta condição tem os mesmos direitos daqueles que possuem alguma deficiência física, lei 7.853/89 art. 4º inc. I alterado pelo decreto 5.296/2004.

2 – Tenho direito ao recebimento de bolsas coletoras e/ou acessórios de proteção gratuitos?
R: Sim, pelo Governo através do SUS (Sistema Único de Saúde) “ou” pelo seu Plano de Saúde conforme a contratação da cobertura.

3 – Qual é o principal benefício previdenciário para o estomizado?
R: É o auxílio-doença após perícia na Previdência Social – INSS, comprovando requisitos, especialmente contribuição mínima de 12 meses (autônomo ou registrado).

4 – Existe algum outro benefício assistencial para o estomizado?
R: Sim, caso possua renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo e mais de 65 anos de idade, tem direito ao BCP-LOAS (Benefício de Assistência continuada) enquanto estiver enfermo, concedido após perícia na Previdência Social – INSS.

5 – Devido à condição de estomizado, existem outros benefícios?
R: Sim, poderá tentar isenção de impostos na aquisição de veículos, tentar quitação do financiamento da casa própria, pedir prioridade em trâmite processual.

6 – O paciente pode aposentar-se por invalidez?
R: Depende da condição clínica, inicialmente deverá adaptar-se em nova função de trabalho, caso não consiga, passará por perícia médica na previdência Social – INSS confirmando ou não a invalidez.

7 – O portador de estomia tem direito de resgatar o FGTS ou PIS?
R: Depende, referidos saques somente terão efeito após perícia médica na Previdência Social – INSS e desde que comprovado doença incurável, como câncer por exemplo.

8 – Tenho direito a isenção de transporte público?
R: Depende, esta regra varia de cidade para cidade, devendo ser consultado na secretaria de transportes do seu Município.

9 – Tenho direito a isenção de imposto de renda?
R: Depende, varia de caso para caso, você poderá requerer a isenção após comprovação de doença incurável, como câncer que o levou a condição de estomizado.

10 – Posso ser demitido do meu emprego se tiver estomizado?
R: Em regra não, todavia, seu empregador deve estar ciente da sua condição, inclusive você deverá estar cadastrado no benefício assistencial da Previdência Social – INSS (auxílio-doença) com impedimento ao trabalho.

11 – O portador de estomia tem garantia de estabilidade no emprego após alta da previdência social?
R: Em tese não, a regra só vale para doença ocupacional ou acidente do trabalho.

12 – O que fazer quando necessito de uma bolsa coletora ou de acessórios de proteção prescritos pelo profissional e não são padronizados pelo SUS ou pelo Plano de Saúde?
R: Pessoas de baixa renda devem procurar a Defensoria Pública próxima a sua casa ou contratar Advogado requerendo em Juízo liminar, obrigando o SUS ou o Plano de Saúde a fornecer.

13 – O estomizado é obrigado a receber de seu plano de saúde as bolsas coletoras ou pode escolher receber pelo SUS?
R: Cabe ao enfermo à escolha e desde que previsto nas condições contratadas.

14 – Caso o plano de saúde ou SUS descumprir a regulamentação, o que faço?
R: Pessoas de baixa renda devem procurar a Defensoria Pública próxima a sua casa ou contratar Advogado requerendo em Juízo uma liminar para obriga-los ao cumprimento.

15 – O passageiro estomizado que realizar voos aéreos possui algum direito?
R: Terão embarque e desembarque prioritário após avisar a CIA Aérea com antecedência de 48 horas.

16 – Tenho prioridade para utilizar banheiro público?
R: Sim, basta comprovar educadamente sua condição de estomizado.

17 – Se meus direitos não forem respeitados nos canais já citados, o que faço?
R: Existem vários canais para se denunciar o descumprimento da lei, veja:
a.) ANS – Agência Nacional de Saúde número 0800-701-9656 (descumprimento do Plano de Saúde ou do SUS).
b.) Ouvidoria Geral da Cidadania ligada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, fone: (61) 2025-3116/9825/3908 fax (61) 3321-1565 e-mail: ouvidoria@sedh.gov.br, (descumprimento do Plano de Saúde ou do SUS).
c.) GAMEDII (Grupo de Assistência Multidisciplinar em Estomias e Doença Inflamatória Intestinal, Fone: (11) 3436-9335, (11) 2463-5756, www.gamedii.com.br,
d.) ABRASO (Associação Brasileira de Ostomizados) Fone: (21) 2262-2003, www.abraso.org.br,
e.) SOBEST (Sociedade Brasileira de Estomaterapia) site www.sobest.org.br,
f.) CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência) www.pessoacomdeficiencia.gov.br
g.) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil www.anac.gov.br/faleanac, ou ligue 0800-725-4445.

18 – Quais são as principais leis, artigos e Decretos que tratam do Ostomizado?
R: Art.5º Constituição Federal de 1988, Decreto lei nº 186/86, Decreto Executivo nº 6949/09, Lei 7.853/89, Decreto lei 5.296/04, Portaria SAS/MS 400/09, Lei 11.506/07, Lei 3031/14, RN nº 325, Lei 12.738/12, Lei 8742/93, artigos 1211-A e 1211-B do Código de Processo Civil, etc.


Este artigo sobre legislação para portadores de estomias foi redigido pelo Advogado Levy Alexandre Malara, OAB/SP nº 151.972, ex-estomizado e colaborador do GAMEDII (Grupo de Assistência Multidisciplinar em Estomias e Doença Inflamatória Intestinal)

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