Legislação | Doença Inflamatória Intestinal

A pessoa portadora de doença inflamatória intestinal (DII) que necessitar comprovadamente ficar afastado de suas atividades laborais (registradas ou autônomas que contribuam para o INSS) possui o abrigo da lei, cuja perícia junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social confirmará ou não direito aos auxílios previdenciários (auxílio-doença e excepcionalmente, aposentadoria por invalidez).

Importante frisar que a doença inflamatória intestinal representa um grupo de afecções intestinais inflamatórias crônicas idiopáticas e intermitente. Durante as recidivas a severidade dos sintomas varia de leve a severa, e no intervalo das remissões muitos deles podem desaparecer ou diminuir, assim, não existe uma regra exata de proteção legal, variando de paciente para paciente, mas todos enfermos por doença inflamatória intestinal que necessitem de afastamento do trabalho estando registrados há mais de 12 (doze) meses ou autônomos que contribuam no mínimo pelo mesmo período de 12 (doze) meses, poderão reivindicar o benefício previdenciário comparecendo aos postos do INSS para agendar perícia ou informar-se preliminarmente pelo site: www.previdenciasocial.gov.br, ou ainda ligar no tel. 135.

O termo doença inflamatória intestinal(DII) engloba duas categorias principais como a doença de Crohn (DC) e a colite ulcerativa (RCU) e para ambas as doenças não existem tratamento padrão, entretanto, se a doença de Crohn resultar em uma Estomia, procedimento cirúrgico resultante da exteriorização do sistema digestório, respiratório e urinário (colostomia, ileostomia, urostomias) tornando o paciente provisoriamente ou definitivamente em uma condição especial, ele(a) estará equiparado(a) também a lei que protege o deficiente físico, nº 7.853/89 e Decreto nº 5.296/2004

Perguntas e Respostas

1 – Tenho direito ao recebimento de medicamentos gratuitos?
R: Sim, após comprovação da enfermidade poderá alcançar medicamentos de alto e baixo custo subsidiado pelo (SUS) de forma constante se necessário for ou pelo período necessário e suplementos alimentares indispensáveis.

2 – A pessoa portadora de doença inflamatória intestinal tem direito ao auxílio-doença?
R: Depende, varia de paciente para paciente, mas necessitando de afastamento do trabalho e desde que tenha contribuído mais de 12 meses (autônomos ou registrados), poderão reivindicar o benefício após perícia na Previdência Social - INSS.

3 – Qual é o principal benefício previdenciário para o portador de doença inflamatória (doença de Crohn ou retocolite ulcerativa)?
R: Para doenças indicativas de Estomia que tornem o paciente em condição especial, terão o abrigo da lei que ampara o deficiente físico pelo período necessário.

4 – O paciente pode aposentar-se por invalidez?
R: Depende da condição clínica, inicialmente deverá adaptar-se em nova função de trabalho, caso não consiga, passará por perícia médica na Previdência Social – INSS confirmando ou não a invalidez.

5 – O portador de doença inflamatória intestinal tem direito de resgatar o FGTS ou PIS?
R: Depende, referidos saques somente terão efeito após perícia médica na Previdência Social – INSS e desde que comprovado doença incurável, como câncer por exemplo.

6 – Tenho direito a isenção de transporte público?
R: Depende, esta regra varia de cidade para cidade, devendo ser consultado na secretaria de transportes do seu Município

7 – Tenho direito a isenção de imposto de renda?
R: Depende, varia de caso para caso, você poderá requerer a isenção após comprovação de doença incurável, como câncer por exemplo.

8 – Posso ser demitido do meu emprego se estiver em tratamento?
R: Em regra não, desde que incapacitado ao trabalho e desde que seu empregador esteja ciente da sua condição, e fazendo jus ao benefício assistencial da Previdência Social INSS (auxílio-doença).

9 – O portador de doença inflamatória intestinal tem garantia de estabilidade no emprego após alta da previdência social?
R: Em tese não, a regra só vale para doença ocupacional ou acidente do trabalho.

10 – O que fazer quando necessito de medicamentos ou suplementos alimentares prescritos pelo profissional, mas não são padronizados pelo SUS ou pelo Plano de Saúde?
R: Pessoas de baixa renda devem procurar a Defensoria Pública próxima a sua casa ou contratar Advogado requerendo em Juízo uma liminar para obrigar o SUS ou o Plano de Saúde a fornecer.

11 – Caso meu quadro clínico se apresente em remissão (sem sintomas), isto modificará os direitos já conquistados?
R: A lei protege a situação clínica atual do paciente, estando em condições normais sem necessidades especiais, não perderá seus direitos, apenas deixará de usufrui-los (neste caso suspenderá o auxílio-doença, vedação no abatimento de impostos entre outros).

12 – O portador de doença inflamatória intestinal tem direito a informação sobre sua enfermidade?
R: Sim, tanto no (SUS) como junto ao seu Plano de Saúde, solicitando esclarecimentos.

13 – Caso o portador de doença inflamatória intestinal seja submetido a uma ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização artificial entre um órgão interno do aparelho digestório com o meio externo), quais direitos possui?
R: a.) Terá direito a perícia junto ao INSS e usufruir dos benefícios previdenciários, além de recursos materiais para reabilitação, incluindo órteses, próteses, etc;
b.) Poderá escolher de quem receber as bolsas coletoras ou do seu plano de saúde dependendo da sua contratação ou do SUS (Sistema único de Saúde);
c.) Terá tratamento diferenciado junto a embarque e desembarque de voos;
d.) Poderá requerer isenção de impostos na aquisição de veículos (ICMS, IPI, IPVA, etc);
e.) Após ter assinado contrato de financiamento para compra da casa própria e caso se comprove que ficou com invalidez total e permanente, poderá expressar tal condição junto à entidade financeira a qual tentará via Seguradora a quitação do imóvel;
f.) Terá trâmite prioritário em andamento processual após a comunicação em Juízo competente,
g.) Mediante análise poderá conseguir medicamentos de alto e baixo custo subsidiado pelo Sistema único de Saúde (SUS) de forma constante se necessário for ou provisoriamente e suplementos alimentares indispensáveis,
h.) Comprovando ausência financeira o enfermo poderá requerer concessão de passe livre junto ao Ministério dos Transportes ou secretaria de transporte de sua região inclusive para acompanhante, caso precise, basta ter indicação médica através de laudo comprovatório;
i.) * Pode tentar ainda isenção de Imposto de Renda, lei 7.713/98 a título de doenças graves. A definição total deste assunto especialmente sobre doença de Crohn (DC) e a colite ulcerativa (CU) aguardam a finalização do projeto de lei nº 80/2010 no Senado Federal,
j.) Se for ostomizado em razão de câncer poderá sacar o FGTS.

14 – Quais são os órgãos que devo reclamar se meus direitos não forem respeitados?
R: Existem vários canais para se denunciar o descumprimento da lei, veja:
a.) ANS – Agência Nacional de Saúde número 0800-701-9656 (descumprimento do Plano de Saúde ou do SUS).
b.) Ouvidoria Geral da Cidadania ligada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, fone: (61) 2025-3116/9825/3908 fax (61) 3321-1565 e-mail: ouvidoria@sedh.gov.br, (descumprimento do Plano de Saúde ou do SUS).
c.) GAMEDII (Grupo de Assistência Multidisciplinar em Estomias e Doença Inflamatória Intestinal, Fone: (11) 3436-9335, (11) 2463-5756, www.gamedii.com.br,
d.) ABRASO (Associação Brasileira de Ostomizados) Fone: (21) 2262-2003, www.abraso.org.br,
e.) SOBEST (Sociedade Brasileira de Estomaterapia) site www.sobest.org.br,
f.) CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência) www.pessoacomdeficiencia.gov.br
g.) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil www.anac.gov.br/faleanac, ou ligue 0800-725-4445.


Este artigo sobre legislação para portadores de doença inflamatória intestinal (DII) foi redigido pelo Advogado Levy Alexandre Malara, OAB/SP nº 151.972, ex-Ostomizado e colaborador do GAMEDII (Grupo de Assistência Multidisciplinar em Estomias e Doença Inflamatória Intestinal)

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