Assistente Social

Atribuições do Serviço Social na equipe do GAMEDII

  • O serviço social proporciona atendimento a pacientes e familiares realizando orientações, intervenções e encaminhamentos diversos;
  • Oferece escuta e acolhimento, identifica problemas e as necessidades de apoio social, bem como os aspectos da dinâmica familiar;
  • Realiza orientações sobre benefícios assistenciais e previdenciários;
  • Participa de reuniões com a equipe multiprofissional, salientando a problematica do paciente e interpretando a situação social do mesmo.

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador, após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho o beneficiário passa a receber o benefício pelo INSS. O segurado pela Previdência Social deve comparecer pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma agência da previdência, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica, também pode ser requerido via internet no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7:00 as 22:00 horas.

2. Tenho direito ao benefício de auxílio-doença independente do tempo de contribuição?
Há uma carência, precisa contribuir no mínimo 12 meses, anterior à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade do segurado. Todavia, o período de carência deixa de ser exigido no caso de acidente de trabalho.

3. Não contribuo para a Previdência, se eu começar a pagar o INSS consigo o auxílio-doença?
Não. Caso tenha a doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da doença ou lesão pré-existente.

4. Tenho direito a isenção de transporte?
Pela doença infamatória intestinal não dá o direito a isenção tarifária.

5. Sou segurado do INSS e não consigo trabalhar, tenho direito a aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados incapacitados definitivamente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta o seu sustento. Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período de auxílio-doença, tempo necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente. A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

6. Não contribuo para o INSS e não tenho condições para o trabalho, tenho direito a alguma ajuda?
Sim. Se for constatado a sua incapacidade para o trabalho ou outro tipo de serviço que garanta o seu sustento, e a renda familiar for inferior ao exigido pela lei. Este é chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantido pela lei orgânica da assitência social. A incapacidade é constatada pela perícia médica.

7. Posso ser demitido do meu emprego se estiver em tratamento?
Sim. Se a perícia médica der alta, entende-se que o empregado apresenta condições de reassumir o trabalho, caso não concorde com a alta, existe a possibilidade de solicitar reconsideração e ser novamente periciado. Não existe estabilidade de emprego após o seu retorno ao trabalho.

8. Como conseguir relatório médico para fins previdenciários?
Deve ser solicitado ao médico assistente no dia da consulta.

9. É necessário agendar para ser atendido no serviço social?
Sim. O agendamento é realizado pelo administrativo da recepção do ambulatório cirúrgico.

10. O assistente social pode marcar consulta?
O assistente social não tem autonomia para agendar consulta, porém pode intervir junto ao médico para que o mesmo avalie a gravidade e sob seu consentimento autorize uma consulta extra

Neusa Aparecida da Silva
Assistente Social | CRESS 22189

Maria Auxiliadora da Silva
Assistente Social | CRESS 23793

 

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